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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 58, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, VIII, da Portaria n° 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, no item 9 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção n° 01/2022,e tendo em vista o constante no SEI n.º 0020971-49.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas na audiência pública ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA n° 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 01/03/2023:

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)
André Rodrigues Wagmacker
Santiago
ZE-073 (Ubaitaba) ZE-029 (Ibicaraí)
Athiê Marcos Assis Ramos ZE-026 (Ilhéus) ZE-026 (Ilhéus)
Carolina Lopes Lino ZE-153 (Medeiros Neto) ZE-116 (Canavieiras)
Célia Lhidiane da Costa Reis ZE-062 (Ipirá) ZE-143 (Santo Estevão)
Cintia Basto de Melo e Silva ZE-097 (Santa Rita de
Cássia)
ZE-067 (Remanso)
Demóstenes Vieira Targino ZE-068 (Xique-Xique) ZE-145 (Santaluz)
Eloi Alexandre Dias Martins Secretaria (Salvador) Secretaria (Salvador)
Fabricio Bittencourt Gomes ZE-102 (Euclides da Cunha) ZE-118 (Cachoeira)
Fernanda Aragão Damasceno ZE-173 (Ibotirama) ZE-109 (Mutuípe)
Jane Laryssa Mota Souza ZE-145 (Santaluz) ZE-120 (Valente)
Jefferson Henrique Sousa Lima Castro ZE-182 (Riachão das Neves) ZE-102 (Euclides da Cunha)
Kleber Moreira Araújo Souza ZE-146 (Iguaí) ZE-080 (Tucano)
Lívio César Pinto de Moraes Rêgo ZE-118 (Cachoeira) ZE-030 (Nazaré)
Marcelo Brito ZE-133 (Camacã) ZE-166 (Buerarema)
Messias Brito de Jesus ZE-147 (Itagibá) ZE-024 (Ipiaú)
Sérgio Lopes Cavalcante de Oliveira ZE-138 (Itarantim) ZE-091 (Macarani)
Thaissi Neves Sampaio ZE-024 (Ipiaú) ZE-132 (Conceição do
Coité)
Thales Rego Ruback ZE-109 (Mutuípe) ZE-062 (Ipirá)
Valdenízia Souza Santos ZE-029 (Ibicaraí) ZE-044 (Inhambupe)

Art. 3º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, o prazo de 10 (dez) dias, para que os(as) servidores(as) acima elencados(as), à exceção daqueles(as) que se enquadrem nas vedações constantes no art. 23, §1°, da citada Resolução Administrativa e no subitem 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção n° 01/2022, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Art. 4º O prazo de 10 (dez) dias para deslocamento será contado de 01 a 10/03/2023.

Art. 5° Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir da data prevista no art. 2º.

Salvador, 15 de fevereiro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 30 de 23/02/2023, p.3-4.