Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 537, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Institui ponto facultativo no dia 9 de junho de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no Regimento Interno do Tribunal e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0009979-92.2023.6.05.8000,
CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi recai no dia 8 de junho do corrente ano (quintafeira), em que não haverá expediente ordinário neste Regional, nos termos do inciso IX do artigo 1º da Portaria TRE-BA n. 513/2022;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento Administrativo n. 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os orgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização do seu calendário de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";
RESOLVE:
Art. 1º Instituir ponto facultativo no dia 9 de junho de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se findem em dia de feriado ou de ponto facultativo ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º Para fins do quanto disposto nesta Portaria, o ponto facultativo previsto no art. 1º afasta o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 05 de junho de 2023.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 104 de 06/06/2023, p.3.