Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições;
Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012;
Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal;
Considerando o termo de opção firmado no Processo Administrativo Digital nº 4566/2019, migrado para o Processo SEI nº 0006569-65.2019.6.05.8000, resolve:
Conceder o benefício especial ao servidor abaixo discriminado que solicitou migração para o Regime de Previdência Complementar:
Servidor | CPF | Valor | Data |
MAURÍCIO COSTA DO LAGO | 649.378.955-91 | R$ 3.164,55 | 29/03/2019 |
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 8, seção 2, de 11/01/2023, p.42.