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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 478, DE 22 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria nº 518, de 22 de outubro de 2021, que regulamenta a implantação, gestão emanutenção dos Painéis de Business Intelligence (BI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 -Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de controle e avaliação de solicitações para criação de Painéis de BI ou para a correção de inconsistências verificadas nos Painéis de BI existentes;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer identidade visual aos Painéis de Business Intelligence (BI), existentes e que vierem a ser desenvolvidos, publicados por este Regional;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI nº 0004696-88.2023.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria altera a Portaria n.º 518/2021, que Regulamenta a implantação, gestão e manutenção dos Painéis de Business Intelligence (BI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA.

Art. 2º A Portaria n.º 518/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Os pedidos para criação de novos painéis deverão ser remetidos à SPL, mediante Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a devida avaliação, nos termos do art. 4º, I; Parágrafo único Ultrapassada a avaliação estabelecida no inciso I, do artigo 4º, a unidade solicitante será instruída a abrir chamado específico na plataforma de atendimento a usuárias e usuários de TIC, para a efetivação da construção do painel junto à STI;

Art. 8º As inconsistências verificadas pelas unidades responsáveis pelo conteúdo de painel publicado, quando comunicadas diretamente à STI, deverão ser remetidas à SPL, para ciência.

Art. 9º Os Painéis de Business Intelligence publicados em ambientes interno (intranet) e externo (internet) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA deverão apresentar identidade visual, com compatibilidade de figuras, logomarcas, ícones e utilização preferencial de cores estipuladas na paleta usualmente aplicada pela Justiça Eleitoral.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Regional.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 22 de maio de 2023

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 95, de 24/05/2023, p.4.