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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 443, DE 11 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0048567-76.2020.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n.º 244, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o último nomeado para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa foi Kaue Couto Galvão, classificado em 126º lugar na lista de vagas destinadas à ampla concorrência;

CONSIDERANDO os pedidos de desistência de nomeação formulados pelos(as) candidatos(as) Lais Eduarda Duarte, Ana Beatriz Ferreira Sitonio, Hiago Narciso dos Santos, Polliana Rodrigues Alves e Gustavo Henrique de Almeida Batista Matos, classificados em 127º, 128º, 129º, 130º e 131º lugares, respectivamente, na lista de concorrentes às vagas destinadas a ampla concorrência, conforme disposto nos Processo SEI n.os 0006415-08.2023.6.05.8000; 0007701-21.2023.6.05.8000; 0006654-12.2023.6.05.8000; 0007028-28.2023.6.05.8000 e 0007327-05.2023.6.05.8000,

Resolve:

Art. 1º Nomear o candidato JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR*, CPF n.º 056.231.184-02, aprovado no concurso público deflagrado através do Edital TRE-BA n.º 1/2017, classificado em 132º lugar na lista de vagas destinadas à ampla concorrência, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor André Luis Almeida Abreu, conforme Portaria n.º 315/2023, publicada no DOU de 03/05/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 93, seção 2, de 17/05/2023, p.63.