Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 374, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a constituição de equipe de cooperação para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal, e considerando o disposto no processo SEI nº 000706118.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos, em especial as ações de Prestação de Contas Anuais do exercício 2022.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a equipe de cooperação que desenvolverá os trabalhos:
1. Arivaldo Fraga Carvalho Júnior, lotado na 079ª ZE;
2. Jurandir Carvalho Gonçalves, lotado na 174ª Zona Eleitoral;
2. - Maria Eduarda de Araújo Cabral, lotada na 067ª Zona Eleitoral; (Alterado pela Portaria nº 500/2023)
3. Jamile Fernandes Gomes, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
4. Jane Laryssa Mota Souza, lotada n 120ª Zona Eleitoral;
5. Maria Carolina Prado Medrado, lotada 196ª Zona Eleitoral;
6. Manuela Gomes da Silva, lotado na 115ª Zona Eleitoral;
7. Luísa Fonseca Tapioca, lotada na 103ª ZE;
8. Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª.
9. Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 026ª ZE.
10. Arnaldo Santana Neves Sobrinho, lotado na 135ª ZE.
10. Kalyanna Pinto Neves, lotada na 45ª Zona Eleitoral. (Redação dada pela Portaria 462/23)
Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR), através da Coordenadoria Judiciária do 1ª Grau de Jurisdição (COJUD) e Seção de Processamento de Contas do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) coordenar as atividades, indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 10 a 22 de julho de 2023 e serão desenvolvidos com dedicação exclusiva, na modalidade presencial, com deslocamento dos servidores para a sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 5º Os servidores designados deverão elaborar relatório acerca das atividades desenvolvidas, para juntada ao respectivo processo de acompanhamento no SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser informado.
Art. 6º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 60 (sessenta) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores engajados na equipe de cooperação.
§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01(uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08(oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 04 de maio de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 82, de 08/05/2023, p.3.