Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 367, DE 04 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE /BA nº 1, de 27 de abril de 2017) e art. 27, do Regimento Interno dos Juízos e Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia (Resolução Administrativa TRE/BA nº 7, de 31 de março de 2022), e de acordo com o constante no Processo SEI nº 0007628-49.2023.6.05.8000,
CONSIDERANDO a nomeação do Bel. Danilo Costa Luiz, para compor esta Corte, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente da posse do Bel José Batista de Santana Júnior no cargo de Juiz Titular, conforme Decreto do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, edição de 20 de abril de 2023,
CONSIDERANDO a realização de cerimônia de posse do do referido magistrado, prevista para ocorrer na sessão plenária deste Tribunal a ser realizada às 17h do dia 08 de maio de 2023,
CONSIDERANDO a redução do quantitativo de vagas disponível para estacionamento, em razão da reforma do Edifício-Sede e Anexos I e III deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o horário de expediente do dia 08 de maio de 2023, no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais da Capital, para início às 7:30 e término às 13:30 horas.
§1º O atendimento ao público externo deverá observar os seguintes horários de funcionamento:
a) Protocolo: das 8 às 13 horas;
b) Cartórios Eleitorais da Capital: das 7:30 às 13:30 horas;
c) Central de Atendimento ao Público (CAP) da Capital: das 8 às 18 horas.
§2º Os ocupantes de cargo em comissão, titulares ou no exercício da substituição, ao observar a jornada diária de trabalho estabelecida no §3º do art. 1º da Portaria nº 159/2019, deverão prestá-la, essencialmente, no horário fixado no caput do mencionado artigo.
Art. 2º Excepcionalmente, o horário de expediente dos servidores e das servidoras envolvidos (as) nas atividades relativas à sessão plenária prevista para ocorrer às 17 horas da data mencionada no artigo 1º será fixado pela chefia imediata do(a) servidor(a), conforme necessário.
Art. 3º Os servidores com jornada de trabalho reduzida deverão cumprir sua jornada dentro do horário fixado no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial dará ampla publicidade dos horários de funcionamento estabelecidos nos termos desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Salvador, 04 de maio de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 81, de 05/05/2023, p.1-2.