Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais; e tendo em vista o processo SEI nº 0015276-17.2022.6.05.8000;
CONSIDERANDO a diminuição dos casos graves e internações em leitos de UTI por COVID-19 no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a publicação, pelo Governo do Estado, do Decreto nº 21.795 de 22 de dezembro de 2022, que flexibilizou as medidas contra a proliferação do Coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, para todos os(as) Desembargadores(as) Eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros(as) do Ministério Público, advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n.º 904, de 18 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de janeiro de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 3 de 11/01/2023, p.3.