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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 253, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria n.º 405, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE N.º 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto da Resolução Administrativa TRE-BA nº 26, de 09 de setembro de 2022, que institui o Regulamento Interno da Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2021, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que estabelece diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0138630-50.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso XII do artigo 5º, e incluir o inciso XIII, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..........................................................................................................................

XII - NSI-012 Uso de Redes Sociais

XIII - NSI-013 Gerenciamento de Contas de Usuários Terceirizados, Estagiários, Requisitados, Juízes e Servidores Aposentados ................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência n.º 611, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de abril de 2023.


Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 73 de 25/04/2023, p 3.