Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 196, DE 03 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 7/2022-CGE;
CONSIDERANDO a aprovação do cronograma de retomada do atendimento com coleta biométrica no Estado da Bahia no SEI n.º 0002366-21.2023.6.05.8000;
CONSIDERANDO que o atendimento descentralizado aos eleitores aproxima a Justiça Eleitoral do eleitorado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão voltada para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao atendimento descentralizado aos eleitores no âmbito do Projeto TRE EM TODO LUGAR do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º A Comissão tem a seguinte composição:
I - Victor Araújo Mesquita Xavier, Secretário de Planejamento, Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
II - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Assessora de Cerimonial (ASCER);
III - Reginaldo da Silva Cardoso, Chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral;
IV - Silvana Matos Sampaio Caldas, Técnico Judiciário lotada na 36ª Zona Eleitoral;
V - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral;
VI - Glória Cristina Santana Tourinho, Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF);
VII - Lise Cunha Magalhães, Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral;
VIII - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, Assessora de Inovação (ASSINOV);
IX - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra, Chefe da Seção de Atendimento ao Cliente (SEACLI);
X - Gésia Carneiro de Santana, Técnico Judiciário lotada na Seção de Atendimento ao Cliente (SEACLI).
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo titular da Secretário de Planejamento, Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL), Victor Araújo Mesquita Xavier e, em seus afastamentos, pela titular da Assessora de Cerimonial (ASCER), Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia. (Alterada pela Portaria Nº 669/2023).
Art. 1º Instituir Comissão voltada para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao atendimento descentralizado aos eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º A Comissão tem a seguinte composição:
I - Victor Araújo Mesquita Xavier, Secretário de Planejamento, Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
II - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Reginaldo da Silva Cardoso, Chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral;
IV - Silvana Matos Sampaio Caldas, Técnico Judiciário lotada na 36ª Zona Eleitoral;
V - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral;
VI - Liliane Gomes de Souza Maia , Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF);
VII - Lise Cunha Magalhães, Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral;
VIII - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, Assessora de Inovação (ASSINOV);
IX - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra, Chefe da Seção de Atendimento ao Cliente (SEACLI);
X - Gésia Carneiro de Santana, Técnico Judiciário lotada na Seção de Atendimento ao Cliente (SEACLI);
XI - Leila Silva França - Analista Judiciário lotada na Seção de Atendimento ao Cliente (SEACLI);
XII - Eduardo Machado Oliveira - Analista Judiciário lotado na Seção de Atendimento ao Cliente (SEACLI);
XIII - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo titular da Secretário de Planejamento, Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL), Victor Araújo Mesquita Xavier e, em seus afastamentos, pela titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia
Art. 3º Compete à Comissão:
I - desenvolver os trabalhos afetos ao Projeto TRE EM TODO LUGAR, por meio da utilização dos Caminhões especialmente adaptados com a finalidade de levar os serviços da Justiça Eleitoral aos cidadãos baianos;
II - organizar o cronograma do atendimento ao público em atividades itinerantes e/ou sazonais no Estado da Bahia até o fechamento do cadastro eleitoral no ano de 2024;
III - promover outras iniciativas de atendimento descentralizado para levar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aos eleitores do Estado, em especial, pessoas de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade, moradores de localidades de difícil acesso, quilombolas, indígenas, bem como, excluídos digitais.
IV - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 03 de abril de 2023.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 64 de 10/04/2023, p.3-4.