Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0024311-98.2022.6.05.8000, resolve:
Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 4º e 7º, e no art. 26, caput e §§2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, incisos II, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil temporária a JOSÉ DE FREITAS NETO e JOÃO LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS, filhos menores de 21 anos do ex-servidor Jacques Luiz Martins de Freitas, a partir de 23/12/2022, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), para cada beneficiário, do valor obtido nos termos do art. 26, caput e §2º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 11, seção 2, de 16/01/2023, p.54.