Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o funcionamento do plantão judiciário na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia durante o período de recesso forense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, especialmente o seu art. 8º. Inciso XII;
CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, nos termos do inciso XII do art. 93 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão em 1.º e 2.º graus de jurisdição, em especial seu artigo 11-A; e
CONSIDERANDO a necessidade de se prestar a jurisdição de forma célere e efetiva;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário, no 2º Grau de Jurisdição, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30 e 31de dezembro de 2023 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024.
Art. 2º O plantão judiciário referido no art. 1º será destinado a atender às demandas que não possam aguardar o expediente normal, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação e/ou reclamem apreciação imediata com o fim de evitar o perecimento de direito.
Art. 3º Caberá ao(à) Desembargador(a) Eleitoral plantonista decidir as matérias afetas à competência do Tribunal que se enquadrem nas hipóteses do art. 2º.
§ 1º Nos feitos de competência do Tribunal, a atuação do(a) Desembargador(a) Eleitoral plantonista termina com o encerramento do plantão correspondente ao dia em que proferido o ato judicial, salvo se o que lhe seguir não for útil, devendo ser encaminhados os autos pertinentes à distribuição no dia imediato em que houver expediente normal na Corte.
§ 2º Em caso de interposição de recurso em face da decisão proferida pelo(a) Desembargador(a) Eleitoral plantonista antes da distribuição dos autos, ele será competente para o seu exame desde que ainda esteja dentro do lapso do plantão no qual proferida. Caso contrário, incumbirá ao(à) relator(a) ao(à) qual o processo for distribuído.
Art. 4º Ficam designados os(as) Desembargadores(as) Eleitorais, com seu(sua) respectivo(a) assessor(a), bem como o(a) servidor(a) plantonista da Secretaria Judiciária, constantes do Anexo a esta Portaria para realização do plantão previsto no art. 1º.
§ 1º Será divulgado, no site do TRE-BA, o número de telefone para contato com o(s) servidor(es) plantonista(s).
§ 2º Os(As) Desembargadores(as) Eleitorais e servidores(as) designados(as) para atuar no Plantão Judiciário permanecerão em sobreaviso e poderão desenvolver suas atividades de forma remota.
§ 3º Tanto as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do plantão judiciário quanto as que o (a) servidor(a) ficar em regime de sobreaviso sem ser acionado(a) deverão ser registradas para efeito de registro no respectivo banco de horas.
Art. 5º As peças destinadas à apreciação durante o plantão judiciário deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 6º Em caso de indisponibilidade do sistema PJe, os pedidos, requerimentos e documentos a serem apreciados pelo(a) Desembargador(a) Eleitoral de plantão deverão ser encaminhados em duas vias ou pelo e-mail institucional do(a) servidor(a) plantonista, fornecido no momento do contato telefônico previsto no caput do art. 8º desta resolução.
§1º O adequado envio das petições por correio eletrônico será de inteira responsabilidade do(a) remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos na transmissão dos dados.
Art. 7º Caso seja atribuído pela parte o segredo de justiça ao processo ou sigilo em documentos destinados ao plantão judiciário, caberá às unidades de processamento da Secretaria permitir a visualização da íntegra dos autos e dos documentos sigilosos ao(à) Desembargador(a) Eleitoral Plantonista e à sua assessoria.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, havendo processos ligados ao feito a ser decidido no plantão, por continência ou conexão, e que estiverem em segredo de justiça, estes também deverão ser disponibilizados para a visualização do(a) Desembargador(a) Eleitoral Plantonista e de sua assessoria.
Art. 8º A parte que ingressar com medida destinada ao Plantão Judiciário, após o cadastro da petição inicial, deverá manter contato telefônico por meio do número (71)99932-4526 com servidor (a) plantonista e informar o número do processo distribuído.
Art. 9º A jurisdição do(a) Desembargador(a) Eleitoral Plantonista exaure-se no encerramento do plantão, não vinculando o(a) magistrado(a) para os demais atos processuais nem implicando a distribuição por prevenção.
Art. 10 Para a efetividade da realização dos plantões, o Tribunal deverá manter relação atualizada, publicada por meio de Portaria e divulgada no site do TRE-BA, do nome do(a) Desembargador(a) Eleitoral Plantonista e dos(as) servidores(as) que estarão na assessoria.
Art. 11. A prestação do serviço extraordinário, no plantão de que trata esta portaria, será retribuída preferencialmente por meio de crédito em banco de horas.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2023.
Des. Roberto Maynard Frank
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO
DIAS | DESEMBARGADOR PLANTONISTA |
ASSESSOR | SERVIDOR da Secretaria Judiciária |
20 a 22/12/2023 |
Desa. Arali Maciel Duarte | Noêmia Oliveira de Souza | Érica Oliva Dourado |
26 a 31/12/2023 | Des. José Batista de Santana Júnior |
Valéria Leônidas Braga | Josenoel Bastos Pinto |
02 a 05/01/2024 | Des. Danilo Costa Luiz | Arnaldo Santana Neves Sobrinho |
Cláudio Oliveira Lima de Sá |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 242 de 19/12/2023, p.4-6