Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1018, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre medidas durante a indisponibilidade do PJe na 1ª Instância com a implantaça¿o da segregaça¿o dos ambientes, programada para ocorrer no período de 26 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento do direito;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.417/2014, sobre a admissão de peticionamento fora do PJe e a suspensão de prazos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de um plano de contingência durante a indisponibilidade do PJe de 1º Grau;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de magistrado de 1º Grau para o atendimento de demandas urgentes durante o período;
CONSIDERANDO que as zonas eleitorais não realizam plantão durante o recesso forense; e
CONSIDERANDO o quanto contido no SEI n.º 0022612-38.2023.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1° Fica garantido o peticionamento de ações judiciais fora do PJe de 1ª insta¿ncia (zonaseleitorais), durante a implantaça¿o da segregaça¿o dos ambientes, no período de 26 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
Art. 2º O peticionamento fora do PJe de 1ª instância será restrito para medidas que visam a garantia da prática de atos processuais improrrogáveis, urgentes ou que se destinem a impedir o perecimento do direito.
Art. 3º O recebimento de petições judicias fora do PJe, no período compreendido no art.1º, será realizados por intermédio do módulo de protocolo digital do sistema SEI!, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio do link: https://www.tre-ba.jus.br/institucional/portaldo-sei/portal-do-sei.
Parágrafo único: Os documentos para o cadastro de usuários externos no sistema SEI! deverão ser encaminhados para a Seção de Protocolo e Expedição (protocolo@tre-ba.jus.br).
Art. 4º Será disponibilizado o Balcão Virtual no 1º grau de jurisdição, para orientações e esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a indisponibilidade do PJe/Zonas Eleitorais.
Parágrafo único: O atendimento do Balcão Virtual ficará sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária Remota de 1ª Grau.
Art. 5º O atendimento pelo Balcão Virtual e o recebimento de documentos pelo protocolo do TRE, para cadastro de usuários externos no SEI!, durante o período de indisponibilidade, será realizado no horário das 13h às 18h, de segunda-feira a quinta-feira, e às sextas-feiras, das 7h30 às 12h30.
Art. 6º As petições recebidas por meio do SEI! serão migradas para o PJe, pela Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau, quando a nova estrutura do sistema for implementada.
Art. 7º Fica designado o Dr. Marcos Adriano Silva Ledo, para, excepcionalmente, atuar como magistrado eleitoral plantonista em todas as zonas eleitorais da Bahia, durante o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de dezembro de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 242 de 19/12/2023, p.6-7