Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o atendimento excepcional aos eleitores durante o recesso forense 2023/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento aos eleitores em situações excepcionais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos aos cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de que permaneçam em funcionamento unidades da secretaria do Tribunal para a realização de atividades imprescindíveis e inadiáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o provimento de medidas urgentes e necessárias à preservação de direitos;
CONSIDERANDO que as zonas eleitorais não realizam plantão durante o recesso forense; e
CONSIDERANDO o quanto contido no SEI n.º 0022839-62.2022.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1° O atendimento excepcional aos eleitores referente ao cadastro eleitoral e os procedimentos dele decorrentes, com abrangência em toda a circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, será realizado prioritariamente de forma eletrônica, durante o recesso forense, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024.
§ 1º O atendimento excepcional será realizado nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, bem como nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, no horário das 13h às 18h, de segundafeira a quinta-feira, e às sextas-feiras das 7h30 às 12h30.
§ 2º Deverão ser disponibilizados para ampla divulgação pela ASCOM os links do Balcão Virtual e os números para atendimento de chamadas por telefone, com a finalidade de atender os eleitores de forma síncrona.
§ 3º Poderá ser agendado atendimento presencial, caso a situação demandada necessite da presença do eleitor nas dependências da sede do Tribunal.
Art. 2º O atendimento excepcional aos eleitores se restringirá aos casos urgentes que possam ocasionar o perecimento de direitos aos cidadãos.
Art. 3º O atendimento ordinário ao eleitor durante o recesso forense continuará sendo oferecido através de serviços on line, como o Título Net, consulta à situação no cadastro eleitoral, emissão de certidões e guias de pagamento, disponíveis no sítio do TRE-BA(https:www.tre-ba.jus.br) e no Chat Bot Maia (Whatsapp +557133737000 e Telegram 7133737000).
Art. 4º O atendimento excepcional aos eleitores ficará sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária Remota do 1ª Grau, com a designação dos seguintes servidores para atendimento:
I - Fábio Júlio Lemos Calazans - COADM;
II - João Vasconcelos de Souza Neto - SEADM;
III - Roger Fábio Fassarella - SEADM;
IV - Gabriela Pontes Almeida Teixeira - GAB/SJR
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de dezembro de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 242 de 19/12/2023, p. 3-4