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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0015638-53.2021.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 547, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 01:

I - Milla de Souza Xavier e Chaves (COMAP);

II - Lutero Rodrigues da Silva (SEGEA);

III - Milena Austregésilo Herêda (SELIC);

IV - Carlos Eduardo Duarte Brandão (SEQUIP).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Milla de Souza Xavier e Chaves.

§2º A coordenadora do grupo será substituída, em seus afastamentos legais, por Lutero Rodrigues da Silva.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 02:

I - Maxwell Mascarenhas dos Anjos (COMANP);

II - Valdeci Giacomose Ribeiro (SEPROB);

III - Anne Caroline Pinto Garcia (SEMAP);

IV - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Maxwell Mascarenhas dos Anjos.

§2º O coordenador do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Valdeci Giacomose Ribeiro.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 03:

I - Railton Carvalho Brasileiro (COSAD);

II - Luís Claudio Queiroz Coni (SEAD);

III - Carlos Eduardo Duarte Brandão (SEQUIP);

IV - Lutero Rodrigues da Silva (SEGEA);

V - Raul Almeida da Paz (AMAVE);

VI - Cléber Novais Logrado (ASEGU).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Railton Carvalho Brasileiro.

§2º O coordenador do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Luís Claudio Queiroz Coni.

Art. 4º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 04:

I - Paula Santos Rodamilans (COEDE);

II - Eloi Alexandre Dias Martins (Comissão Permanente de Acessibilidade);

III - Josely de Moura Bastos (SEDAS);

IV - Manuela Gama Meireles (ASBEN);

V - Tania Regina Reis e Rocha (EFAS);

VI - Dulce Sampaio da Paz (ASCOM).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Paula Santos Rodamilans.

§2º A coordenadora do grupo será substituída, em seus afastamentos legais, por Josely de Moura Bastos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 382, de 08 de outubro de 2019.

Salvador, 14 de junho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 109, de 17/06/2022, p.3-4.