Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 413, DE 14 DE JUNHO DE 2022
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 02, DE 01 DE MARÇO DE 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0015638-53.2021.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 547, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 01:
I - Milla de Souza Xavier e Chaves (COMAP);
II - Lutero Rodrigues da Silva (SEGEA);
III - Milena Austregésilo Herêda (SELIC);
IV - Carlos Eduardo Duarte Brandão (SEQUIP).
§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Milla de Souza Xavier e Chaves.
§2º A coordenadora do grupo será substituída, em seus afastamentos legais, por Lutero Rodrigues da Silva.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 02:
I - Maxwell Mascarenhas dos Anjos (COMANP);
II - Valdeci Giacomose Ribeiro (SEPROB);
III - Anne Caroline Pinto Garcia (SEMAP);
IV - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão).
§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Maxwell Mascarenhas dos Anjos.
§2º O coordenador do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Valdeci Giacomose Ribeiro.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 03:
I - Railton Carvalho Brasileiro (COSAD);
II - Luís Claudio Queiroz Coni (SEAD);
III - Carlos Eduardo Duarte Brandão (SEQUIP);
IV - Lutero Rodrigues da Silva (SEGEA);
V - Raul Almeida da Paz (AMAVE);
VI - Cléber Novais Logrado (ASEGU).
§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Railton Carvalho Brasileiro.
§2º O coordenador do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Luís Claudio Queiroz Coni.
Art. 4º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 04:
I - Paula Santos Rodamilans (COEDE);
II - Eloi Alexandre Dias Martins (Comissão Permanente de Acessibilidade);
III - Josely de Moura Bastos (SEDAS);
IV - Manuela Gama Meireles (ASBEN);
V - Tania Regina Reis e Rocha (EFAS);
VI - Dulce Sampaio da Paz (ASCOM).
§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Paula Santos Rodamilans.
§2º A coordenadora do grupo será substituída, em seus afastamentos legais, por Josely de Moura Bastos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 382, de 08 de outubro de 2019.
Salvador, 14 de junho de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 109, de 17/06/2022, p.3-4.