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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 668, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria n° 555, de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º À comissão compete verificar o grau de compatibilidade entre a minuta de Manual, produzida por comissão formada para tal finalidade, e os modelos de atos e documentos reunidos no Manual de Processo Administrativo Disciplinar, elaborado pela CGU e no Manual da Corregedoria-Geral da AGU, os quais servirão de referencial para a matéria, sendo aquele o parâmetro principal, bem como propor as adequações que entender necessárias para o futuro Manual Prático de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância a ser adotado por este Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 29 de agosto de 2022

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 173, de 03/09/2022, p.3.