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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 940, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria N.º 294, de 10 de junho de 2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais dos sítios eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE N.º 23.650, de 9 de setembro de 2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0001255-70.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 3º do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§3º Esta Política será administrada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, instituído pela Resolução Administrativa n.º 33, de 16 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa n.º 39, de 01 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 01 de dezembro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 277 de 05/12/2022, p.1-2.