Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 939, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n.º 405, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto da Resolução Administrativa TRE-BA nº 26, de 09 de setembro de 2022, que institui o Regulamento Interno da Secretaria; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0001255-70.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso XII no artigo 5º, da Portaria n.º 405/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
XII - NSI-013 Gerenciamento de Contas de Usuários Terceirizados, Estagiários, Requisitados, Juízes e Servidores Aposentados.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. As alterações nas Normas de Segurança da Informação serão formalizadas por meio de portaria da Presidência deste Tribunal mediante proposta do Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), instituído pela Resolução Administrativa n.º 33, de 16 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa n.º 39, de 01 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 01 de dezembro de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 277 de 05/12/2022, p.2-3.