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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 921, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI n. 0020098-49.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 868, de 05 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se claro de lotação a lacuna deixada, em decorrência da saída do(a) servidor(a), por decisão administrativa ou judicial, de uma determinada unidade, ou mesmo do Tribunal, sem que tenha havido a vacância do cargo efetivo, em razão das hipóteses previstas na Lei n.º 8.112/1990, em seus artigos 36, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", 84 e seus parágrafos, 93 e seus incisos, e nas situações de vacância de cargo ocupado por servidor (a) removido(a), por permuta, pertencente a outro Tribunal Eleitoral, assim como nas hipóteses de deslocamento de servidor(a), determinado exclusivamente por força de decisão judicial, nos casos que não se enquadrem nos citados dispositivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de novembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 275 de 02/12/2022, p.3.