Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 870, DE 07 NOVEMBRO DE 2022*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN)-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria TCU nº 49/2022, alterada pela Portaria TCU n. 92/2022, que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,
CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do relatório de gestão, notadamente aquelas insculpidas nos arts. 14, VI, 29, VI, 39, VI, 41, XI, 59, V, 73, II, 92, VI, 106, VI, 115, VI, 132,VI, 144, IV, e 155, VI;
CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 0020119-25.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2022, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2022.
Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
IV - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR);
V - Diretoria-Geral (DG);
VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII - Ouvidoria (OUV);
VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
X - Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);
XI - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
XII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
XIII - Secretaria Judiciária (SJU);
XIV - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG).
Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.
Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a) substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão grupo de trabalho conforme ANEXO I.
Art. 4º As atividades atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2022 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.
Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de Secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.
Art. 6º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da COPEG, com o auxílio das unidades que a compõe, sem prejuízo das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.
Art. 7º Caso necessário, a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestará apoio à COPEG para a elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado.
Art. 8º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do grupo de trabalho disposto no art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 07 de novembro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO I
Membro | Suplente | Unidade |
Andréa Silva Gaba Garcia |
Benjamin Batista de Macedo Neto |
Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão |
Kércia Sant' Ana Sodré |
Maria das Graças Pinto de Almeida |
Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos |
Tatiana Andrade Almeida |
André Luis Martins Beserra |
Seção de Estatística |
Benjamin Batista de Macedo Neto |
Débora Santos Conceição |
Seção de Planejamento Estratégico |
Marcos Diniz Gonçalves O'dwyer |
Christiany Teixeira Suzart |
Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Risco |
Ronaldo Leite da Silva Júnior |
Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra |
Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições |
Andréia Martins Machado |
Márcio de Oliveira Rezende |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha |
Valdenice Teixeira Cerqueira |
Escola Judiciária Eleitoral |
Raquel de Navarro Cardoso |
Leidiane Souza de Jesus |
Secretaria de Gestão Administrativa |
Raquel de Navarro Cardoso |
Leidiane Souza de Jesus |
Secretaria de Gestão de Serviços |
Bianca Penélope Nascimento |
Ana Amélia Ferraz |
Secretaria-Geral da Presidência |
Ronildo de Queiroz Dantas |
Fernanda Costa Guimarães |
Diretoria-Geral |
Sayonara Assunção Grillo |
Alessandra dos Santos Gonzalez Martinez |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Ana Lúcia Neves da Rocha |
Oneiza Mabel Carneiro Guedes |
Secretaria Judiciária |
Elma Teixeira da Silva Santos |
Carla Saraiva Jucá |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Adailda Martins dos Santos |
Rose Meire Bacelar de Almeida Miranda |
Corregedoria Regional Eleitoral |
Eloi Alexandre Dias Martins |
Elisa Maria Romeu Santos |
Ouvidoria Regional Eleitoral |
Gabriela Pontes Almeida Teixeira |
Beatriz Maia Vieira Lima Crysóstomo |
Secretaria Judiciária Remota do 1ºgrau de Jurisdição |
ANEXO II
Cronograma do Plano de Trabalho: Relatório de Gestão 2022 |
ID | Etapas | Início | Término | Predecessora |
Plano de Trabalho | 13/09/2022 | 31/03/2023 | ||
1 | Atualização e aprimoramento das informações disponibilizadas no site | Art. 6º, incisos I e II da Decisão Normativa TCU n. 198/2022 | ||
2 | Elaboração do Relato Integrado | 13/09/2022 | 10/03/2023 | - |
3 | Certificado de auditoria - SAU ( Arts 8º, §2º , 13, §§2º e 6º, da IN 82/2020) e aprovação | 25/03/2023 | 31/03/2023 | 1;2 |
1 | Atualizações das informações no site | Art. 6º, incisos I e II da Decisão Normativa TCU n. 198/2022 | ||
1.1 | Atualização informações site - Lei n. 12.527/2011 (Unidades gestoras de conteúdo) | Vide DN TCU 198/2022 | - | |
1.2 | Disponibilização das informações em conformidade com a LAI (Unidades gestoras de conteúdo) |
Vide DN TCU 198/2022 | ||
2 | Elaboração do Relato Integrado | 13/09/2022 | 14/03/2023 |
2.1 | Leitura normativo de regência (COPEG/SGPRE) | 13/09/2022 | 14/10/2022 | - |
2.2 | Elaboração cronograma plano de trabalho (COPEG) | 14/10/2022 | 27/10/2022 | 2.1 |
2.3 | Preparação processo SEI principal (COPEG) | 14/10/2022 | 27/10/2022 | 2.1;2.2 |
2.4 | Elaboração minuta de portaria - procedimentos relacionados ao RG (SPL/COPEG) |
14/10/2022 | 27/10/2022 | 2.1;2.2;2.3 |
2.5 | Elaboração do design gráfico para o Relato Integrado (COPEG/ASCOM) |
07/11/2022 | 29/11/2022 | 2.2;2.3 |
2.6 | Elaboração checklist para o relato integrado (COPEG) | 15/10/2022 | 04/11/2022 | 2.1;2.2 |
2.7 | Publicação portaria de procedimentos (SGPRE) | 04/11/2022 | 16/11/2022 | 2.2;2.3;2.4 |
2.8 | Prepararação processos SEI setoriais (SPL/COPEG) | 07/11/2022 | 30/11/2022 | 2.2;2.6;2.7 |
2.9 | Reunião Geral para apresentação do plano (SPL /COPEG) |
29/11/2022 | 05/12/2022 | 2.2;2.7 |
2.10 | Apresentação de Matriz SWOT e riscos/oport. de obj. estratég. (unidades responsáveis) |
05/12/2022 | 15/12/2022 | 2.2;2.7;2.8;2.9 |
2.11 | Solicitação à SOF das informações orçamentárias /financeiras (unidades responsáveis) |
05/12/2022 | 19/12/2022 | 2.2;2.7;2.8;2.9 |
2.12 | Apresentação das informações orçamentárias /financeiras às unidades responsáveis (SOF) |
16/01/2023 | 20/01/2023 | 2.2;2.7;2.8;2.9; 2.11 |
2.13 | Apresentação das informações para o Relato Integrado (unidades responsáveis) |
05/12/2022 | 27/01/2023 | 2.2;2.7;2.8;2.9; 2.12 |
2.14 | Apresentação das informações para o Relato Integrado (SOF) |
05/12/2022 | 06/02/2023 | 2.2;2.7;2.8;2.9 |
2.15 | Reuniões para alinhamento (GT) | 14/12/2022 | 10/02/2023 | 2.2;2.7;2.11 |
2.16 | Análise e consolidação de informações por unidades (COPEG) |
16/12/2022 | 10/03/2023 | 2.2;2.13; 2.14 |
2.17 | Diligências para retificação/complementação de informações (GT - Unidades responsáveis) |
19/12/2022 | 15/02/2023 | 2.2;2.13;2.14 |
2.18 | Elaboração minuta Relato Integrado (GT) | 16/12/2023 | 10/03/2023 | 2.2;2.13;2.14; 2.15;2.16 |
2.19 | Elaboração Rol de Responsáveis (SGP) | 23/02/2023 | 01/03/2023 | - |
3 | Certificado de auditoria e aprovação | 13/03/2023 | 31/03/2023 |
3.1 | Certificado de auditoria - SAU ( Arts 8º, §2º , 13, §§2º e 6º, da IN 82/2020) |
25/03/2023 | 31/03/2023 | |
3.2 | Avaliação do Relatório de Gestão (SGPRE) | 13/03/2023 | 17/03/2023 | 2.2;2.18 |
3.3 | Aprovação Relatório de Gestão (SGPRE - Pleno) | 20/03/2023 | 27/03/2023 | 2.2;3.2 |
3.4 | Publicação Prestação de Contas na internet (COPEG) 2 | 28/03/2023 | 31/03/2023 | 2.2;3.3 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 258, de 10/11/2022, p.3-7.
* Republicada em razão de erro material