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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 866, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXVI e XXVII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o processo SEI nº 0004243- 30.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-BA nº 853, de 29 de outubro de 2022, para incluir a Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições, nos seguintes parâmetros:

I - Período 1º a 30 de novembro de 2022:

UNIDADE
Forma de Retribuição
Dia Útil e Sábado Domingo e Feriado
Pecúnia Banco de Horas Banco de horas
Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições
30 30 0

II - Período 1º a 19 de dezembro de 2022:

UNIDADE
Forma de Retribuição
Dia Útil e Sábado Domingo e Feriado
Pecúnia Banco de Horas Banco de horas
Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições
20 30 0

[...]

Art. 2º. Alterar o artigo 10 da Portaria TRE-BA nº 853, de 29 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 Aos(Às) titulares das unidades administrativas superiores (coordenadores, secretários e respectivos oficiais de gabinete, bem como o Diretor-Geral e seu Assessor Especial), se aplicam as mesmas regras e limites de autorização de serviço extraordinário - seja para compensação, seja para conversão em pecúnia - empregadas às unidades a elas subordinadas." (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 5 de novembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 256, de 08/11/2022, p.5-6.