Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 866, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXVI e XXVII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o processo SEI nº 0004243- 30.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria TRE-BA nº 853, de 29 de outubro de 2022, para incluir a Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições, nos seguintes parâmetros:
I - Período 1º a 30 de novembro de 2022:
UNIDADE |
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Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições |
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II - Período 1º a 19 de dezembro de 2022:
UNIDADE |
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Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições |
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[...]
Art. 2º. Alterar o artigo 10 da Portaria TRE-BA nº 853, de 29 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 Aos(Às) titulares das unidades administrativas superiores (coordenadores, secretários e respectivos oficiais de gabinete, bem como o Diretor-Geral e seu Assessor Especial), se aplicam as mesmas regras e limites de autorização de serviço extraordinário - seja para compensação, seja para conversão em pecúnia - empregadas às unidades a elas subordinadas." (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 5 de novembro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 256, de 08/11/2022, p.5-6.