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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 791, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0018106-53.2022.6.05.8000, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 4º e 7º, e no art. 26, caput e §§2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "5", da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil temporária a FRANCISNEIDE BATISTA SANTOS SUZART, cônjuge do ex-servidor Pitácaro Suzart Carvalho Júnior, pelo período de 20 (vinte anos), de 12/09/2022 a 12/09/2042, no percentual de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) do valor obtido nos termos do art. 26, caput e §2º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Art. 2º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 4º e 7º, e no art. 26, caput e §§2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, incisos II, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil temporária a ANNA LUÍSA BATISTA SANTOS SUZART, LARISSA BATISTA SANTOS SUZART e LAURA VITÓRIA BATISTA SANTOS SUZART, filhas menores de 21 anos do ex-servidor Pitácaro Suzart Carvalho Júnior, a partir de 12/09/2022, no percentual de 22,5% (vinte e dois e meio por cento), para cada beneficiária, do valor obtido nos termos do art. 26, caput e §2º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 28, seção 2, de 08/02/2022, p.79.