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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 778, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no dia seguinte à realização do 2º turno das Eleições Gerais de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE /BA nº 1, de 27 de abril de 2017), e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0017719- 38.2022.6.05.8000,

CONSIDERANDO a realização do 2º turno das Eleições Gerais 2022, no último domingo de outubro, dia 30/10/2022,

CONSIDERANDO as atividades inadiáveis existentes na semana que antecede o pleito, inviabilizando a fruição de ponto facultativo no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, instituído no art. 236 da Lei nº 8.112/1990,

CONSIDERANDO que aos servidores públicos civis é constitucionalmente assegurado o direito ao repouso semanal remunerado (art. 39, § 3º, c/c art. 7º, XV, da Constituição Federal de 1988),

CONSIDERANDO a necessidade de observância do quanto disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2014, que garante ao servidor o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além do direito de, no mínimo, 8 (oito) horas ininterruptas de repouso interjornadas,

CONSIDERANDO que o repouso semanal remunerado ficará prejudicado na semana que antecede o dia do pleito,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria n.º 485, de 08 de outubro de 2021, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como pontos facultativos para o ano de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

[...]

XV - 14 de novembro: Comemoração do Dia do Servidor Público, instituído pela Lei n.º 8112/1990 (ponto facultativo);"

Art. 2º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no dia 31 de outubro de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado da Bahia.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se, nas datas referidas no artigo 1º e no artigo 2º, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 04 de outubro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 218, de 06/10/2022, p.2-3.