Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 755, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE/BA nº 26, de 09 de setembro de 2022 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), tendo em vista o constante no SEI nº 0011587-62.2022.6.05.8000
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 748, de 19 de setembro de 2022 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Convocar, no dia 02/10/2022 (domingo), data do 1º turno das Eleições 2022, as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, lotados nas zonas eleitorais e na Secretaria do Tribunal, para execução de atividades relativas às Eleições Gerais.
§1º As servidoras e servidores indicados no Anexo a esta Portaria para o labor extraordinário nesta Capital serão dispensados, tão somente, após a finalização dos trabalhos para os quais foram designados e a anuência da chefia imediata ou coordenadora/coordenador de equipe.
§2º A servidora ou o servidor que, por motivo de saúde, atestado pelo serviço médico do Tribunal, não possa prestar serviço extraordinário ou esteja submetido à carga horária reduzida, estará dispensado das atividades de que trata esta Portaria.
§3º O serviço extraordinário máximo a ser restituído em pecúnia, no dia 02/10/2022(domingo), será o correspondente a 10 (dez) horas, observado o intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação, a cada 8 (oito) horas ininterruptas de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2022
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 198, de 23/09/2022, p.2.