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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 753, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de benefício alimentação, por meio do PIX, aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para auxiliar nos trabalhos relativos às Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos V e XXXIII do art. 32 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art.9º da Resolução Administrativa nº31/2020 deste Tribunal, que trata da concessão, da distribuição e prestação de contas do benefício alimentação concedido aos (às) mesários(as) e demais colaboradores(as) convocados(as) para auxiliar nos trabalhos relativos aos pleitos eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº24/2022, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e o Banco do Brasil;

CONSIDERANDO que, para concessão do benefício alimentação de mesários (as) e demais colaboradores(as), as zonas eleitorais do Estado da Bahia também poderão utilizar o PIX;

RESOLVE:

Art. 1º A concessão do benefício alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) na modalidade de pagamento Chave PIX do tipo "CPF" obedecerá às normas instituídas por esta Portaria.

Art. 2º A fim de viabilizar a concessão do benefício alimentação por meio de PIX, a Coordenadoria de Planejamento e de Logística de Eleições - COELE da Secretaria de Planejamento e Estratégia, Inovação e de Eleições - SPL coletará os CPFs dos(das) mesários(as) e colaboradores(as) e os encaminhará ao Banco do Brasil por meio da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF.

§1º A coleta dos CPFs, a que se refere o caput, será realizada através do Módulo Benefício Alimentação do Sistema SGCE, alimentado com informações extraídas do Sistema Elo e com as informações inseridas pelas zonas eleitorais, de acordo com instruções expedidas pela COELE/SPL.

§2º O cartório comunicará aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) a necessidade de criação da chave PIX "CPF".

Art. 3º. Os créditos referentes ao 1º (primeiro) turno das Eleições 2022 estarão disponíveis aos beneficiários nas contas bancárias vinculadas às respectivas chaves PIX "CPF" no dia 02/10/2022 e, em havendo 2º (segundo) turno, novo procedimento ocorrerá em 31/10/2022.

§1º A data limite para a criação da chave PIX/CPF é o dia 05/10/2022 e, havendo 2º (segundo) turno, será fixada em 03/11/2022.

§2º Após o transcurso do prazo, os(as) mesário(as) e colaboradores(as) que não criaram a chave PIX "CPF" deverão procurar o cartório eleitoral.

Art. 4º Os dados dos(as) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para substituição deverão ser alimentados no sistema próprio, até o dia 16/09/2022, a fim de que seja viabilizado o acesso ao benefício alimentação por meio do PIX.

Parágrafo único. O pagamento do benefício alimentação para os(as) mesários(as) e colaboradores (as) convocados(as) após a data prevista no caput será efetivado em pecúnia por meio de ordem bancária concedida ao chefe do cartório.

Art. 5º Competirá à Secretaria de Gestão de Serviços - SGS a adoção de providências pertinentes à prestação de contas do benefício alimentação concedido aos(às) mesários(as) e colaboradores (as) por meio do PIX "CPF".

Art. 6º Os mesários(as) e demais convocados(as) que não comparecerem para os trabalhos eleitorais no dia do pleito deverão ser notificados pela Zona Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para devolução, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor recebido indevidamente.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 22 de setembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 198, de 23/09/2022, p.1-2.