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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 667, DE 29 AGOSTO DE 2022

Altera o art. 1º da Portaria n.º 12, de 17 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no SEI nº 0013521-55.2022.6.05.8000,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, no tocante às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO, também, as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 21, de 21 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, alterada pela Resolução Administrativa nº 21/2022, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral na Bahia, notadamente o disposto no artigo 11, que trata da composição da Comissão Permanente de Acessibilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com a finalidade de gerenciar o Programa de Acessibilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia" (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 29 de agosto de 2022

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 168, de 30/08/2022, p.31-2.