Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 647, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuamente estabelecer e revisar processos de segurança e privacidade da informação no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia,
CONSIDERANDO a utilização racional dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecidos aos(às) usuários(as) desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o item 3.12 no Anexo XIII (NSI-013 - Gerenciamento de Contas de Usuários Terceirizados, Estagiários, Requisitados, Juízes e Servidores Aposentados), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 [...]
..............
3.12 O(A) servidor(a) removido(a) ou cedido(a) a outro órgão terá seu acesso à rede bloqueado, a contar da data do seu afastamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 25 de agosto de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 164, de 27/08/2022, p.2-3.