Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 621, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 0006081-08.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir equipe presencial de apoio aos Gabinetes de Desembargadores(as) Eleitorais desta Corte, Assessoria Jurídica da Presidência e à Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, com efeitos a partir de 01.06.2022, para auxiliar as aludidas unidades nos trabalhos referentes às Eleições 2022, no período compreendido entre 01 de junho de 2022 a 14 de agosto de 2022 (treinamento) e 15 de agosto de 2022 a 19 de dezembro de 2022 (realização dos trabalhos), cuja execução nas referidas unidades deverá ocorrer no turno oposto ao da jornada ordinária na unidade de lotação, conforme estabelecido no edital nº 36/2022, a saber:
I - GABINETE DA DESEMBARGADORA ELEITORAL ARALI MACIEL DUARTE (GABDES1):
a) Lúcio Roberto de Oliveira(Revogado pela Portaria nº 627/2022)
b) Camille Pedreira Bastos
c) Marta Cristina Jesus Santiago
II - GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (GABDES2):
a) Alice Manoela Gois Horácio
b) Izabela Cristina Santos de Oliveira
III - GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR (GABDES3):
a) Andréa Barbosa de Argôlo
b) Beatriz Maia Vieira Lima Crysóstomo
c) Pedro Augusto Lopes Sabino
IV - GABINETE DA DESEMBARGADORA ELEITORAL ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA (GABDES4):
a) Luciana Petle Guimarães Limeira
b) Robelza Oliveira Santos Rocha
c) Danielly Regina de Carvalho
V - GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL VICENTE OLIVA BURATTO (GABDES5):
a) Rute dos Santos Pereira
b) André Vinícius Muniz Andrade
c) Gabriela Pontes Almeida Teixeira
VI - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA (ASSJUP):
a) Patrícia Caleffi
b) Fernanda Portela Ferreira
c) Letícia Marcele do Nascimento Melo
VII - ASSESSORIA DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (ASSCR):
a) Maria Regina Ribeiro Santana
b) Cláudia Nascimento Costa
c) Adriana Bittencourt Passos
Art. 2° Constituir equipe remota de apoio aos Gabinetes de Desembargadores e Desembargadoras desta Corte, Assessoria Jurídica da Presidência e à Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, com efeitos a partir de 29 de julho de 2022, para auxiliar as aludidas unidades nos trabalhos eleitorais das Eleições 2022, no prazo de atuação compreendido entre 15 de agosto de 2022 a 05 de novembro de 2022, cuja execução deverá ocorrer nas unidades de lotação, a saber:
I - GABINETE DA DESEMBARGADORA ELEITORAL ARALI MACIEL DUARTE (GABDES1):
a) Thaissi Neves Sampaio, lotada na 24ª ZE
b) Maria Carolina Prado Medrado, lotada na 196ª ZE
II - GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (GABDES2):
a) Everton Pinheiro Andrade, lotado na 28ª ZE
b) João Hélio Reale da Cruz, lotado na 64ª ZE
III - GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR (GABDES3):
a) Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 166ª ZE
b) Kalyanna Pinto Neves, lotada na 45ª ZE
IV - GABINETE DA DESEMBARGADORA ELEITORAL ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA (GABDES4):
a) Arivaldo Fraga Carvalho Júnior, lotado na 136ª ZE
b) Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª ZE
V - GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL VICENTE OLIVA BURATTO (GABDES5):
a) Milena Tabosa de Figueiredo Correia, lotada na 195ª ZE
b) Priscilla Mendes Pereira, lotada na 188ª ZE
VI - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA (ASSJUP):
a) Luísa Fonseca Tapioca, lotada na 103ª ZE
b) Arnaldo Santana Neves Sobrinho, lotado na 35ª ZE
VII - ASSESSORIA DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (ASSCR):
a) Tiago Pereira Mimoso, lotado na 76ª ZE
b) Manuela Gomes da Silva, lotada na 115ª ZE
c) Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 145ª ZE
§1º As atividades do grupo de apoio previsto neste artigo serão desenvolvidas nas suas respectivas unidades de lotação, por meio do Sistema PJe, sem prejuízo do serviço ordinário e de eleição, da zona de origem.
§2º O serviço extraordinário será prestado presencialmente na respectiva zona de origem dos(as) servidores(as), não havendo alteração de lotação ou deslocamento dos(as) mesmos(as), observando-se os artigos 2º e 3º da Portaria n.º 589, de 10 de agosto de 2022.
§3º Ao final da conclusão dos trabalhos, os integrantes da equipe remota deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas às respectivas unidades da Secretaria onde prestaram apoio, no prazo máximo de 05(cinco) dias.
Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, nos limites estabelecidos na Portaria n.º 589, de 10 de agosto de 2022.
§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, será na modalidade presencial, na respectiva zona de origem/unidade de lotação na Secretaria dos(as) servidores(as), e não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§ 2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 4º Revogar as Portarias nºs 404/2022, 548/2022 e 550/2022.
Salvador, 18 de agosto de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 156, de 20/08/2022, p.4-6.