Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 602, DE 15 AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no SEI nº 0004243-30.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 4º; o § 7º no art. 5º; parágrafo único no art. 9º; e parágrafo único no art. 10, da Portaria nº 589, de 10 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
[...]
Parágrafo único. Fica vedado o afastamento voluntário ao serviço desde a data da publicação desta Portaria até o dia 30 de outubro de 2022.
(...)
Art. 5º
[...]
§ 7º Para as unidades excluídas do plantão eleitoral e do suporte ao plantão, as situações excepcionais e imprevisíveis, que demonstrem hipótese de contingência intransponível e caráter inadiável a resultar na prestação de serviço extraordinário aos domingos e feriados, deverão ser submetidas à Presidência, para análise e avaliação, acompanhadas de justificativas e documentação comprobatória.
(...)
Art. 9º
[...]
Parágrafo único. Aos(Às) servidores(as) designados(as) para composição de equipes de apoio às diversas unidades deste Regional, para realização das Eleições 2022, aplicam-se os limites de autorização de serviço extraordinário - seja para inclusão em banco de horas, seja para conversão em pecúnia - definidos à unidade em que é prestado o auxílio.
Art. 10
[...]
Parágrafo único. Aos(Às) servidores(as) designados(as) para composição de equipes de apoio às diversas unidades deste Regional, para realização das Eleições 2022, aplicam-se os limites de autorização de serviço extraordinário - seja para inclusão em banco de horas, seja para conversão em pecúnia - definidos à unidade em que é prestado o auxílio."(NR)
Art. 2º Alterar o § 6º do art. 5º da Portaria nº 589, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
[...]
§6º A prestação de serviço extraordinário aos domingos e feriados, se restringirá, ordinariamente, às unidades convocadas para o plantão eleitoral e unidades de suporte ao plantão (Portaria TRE /BA n.º 588/2022), até o limite de 06 (seis) horas diárias, incluído o período estabelecido para o plantão eleitoral." (NR)
Art. 3º Revogar os incisos VI, VII, VIII e XXI do art. 8º da Portaria nº 589, de 10 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de agosto de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 156, de 20/08/2022, p.3-4.