Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 594, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa n. 1 de 27 de abril de 2017, e tendo em vista o constante no SEI n.º 0014670-86.2022.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 239/2022 que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS- JEBA;
CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Inovação (ASSINOV), nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 15/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria n.º 239/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
"Art. 6º O LIODS-JEBA será administrado pela Secretaria-Geral da Presidência e coordenado pela Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
II - Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional;
III - Núcleo Socioambiental (NSA);
IV - Seção de Atendimento ao Cliente ( SEACLI);
V - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);
VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);
VIII - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR)
IX - Assessoria de Inovação (ASSINOV)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, 12 de agosto de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 151, de 15/08/2022, p.2-3.