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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 594, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa n. 1 de 27 de abril de 2017, e tendo em vista o constante no SEI n.º 0014670-86.2022.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 239/2022 que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS- JEBA;

CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Inovação (ASSINOV), nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 15/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria n.º 239/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

"Art. 6º O LIODS-JEBA será administrado pela Secretaria-Geral da Presidência e coordenado pela Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

II - Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional;

III - Núcleo Socioambiental (NSA);

IV - Seção de Atendimento ao Cliente ( SEACLI);

V - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);

VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VII - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

VIII - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR)

IX - Assessoria de Inovação (ASSINOV)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, 12 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 151, de 15/08/2022, p.2-3.

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