Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 575, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no SEI nº 0013521-55.2022.6.05.8000,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, no tocante às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO, também, as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 21, de 21 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, alterada pela Resolução Administrativa nº 21/2022, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral na Bahia, notadamente o disposto no artigo 11, que trata da composição da Comissão de Acessibilidade e Inclusão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Desembargador(a) Ouvidor(a);
II - Titular da Ouvidoria;
III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
IV - Titular do Núcleo Socioambiental;
V - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;
VI - Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
VII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;
VIII - Titular da Seção de Atenção ao Cliente;
IX - Dumara Braga Carneiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
X - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, representante da Assessoria de Cerimonial;
XI - Josely de Moura Bastos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XII - Alba Maria Borges Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIII - Ronildo de Queiroz Dantas, representante da Assessoria Especial da Diretoria-Geral;
XIV - Sidnex Aragão Santos, representante dos cartórios da capital;
XV - Maxivalda Doria Araújo, representante dos cartórios do interior.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) relacionados(as) nos incisos I a VIII deste artigo serão substituídos em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais." (NR)
Art. 2º A presidência e a coordenação da comissão ficarão, respectivamente, sob a responsabilidade do Desembargador(a) Ouvidor(a) e do(a) Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 5 de agosto de 2022
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 147, de 09/08/2022, p.5.