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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 566, DE 03 AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a aprovação dos Protocolos e Manuais criados pela ENSEC-PJ, por meio da Portaria n.º 162 de 10/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, ainda, as deliberações do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CTSIPD) documentadas nas Atas de reunião realizada em 15/06 /2022, conforme documento n.º 1977033, e em 25/07/2022, conforme documento n.º 2021666, encartadas no Processo SEI n.º 0002793-52.2022.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos, o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, e o Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Os protocolos de segurança cibernética e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Repositório Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

Art. 3º Os protocolos de segurança cibernética deverão ser revisados, pelo menos, uma vez ao ano, ou quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 03 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 143, de 04/08/2022, p.8.