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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 559, DE 01 AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI 0013367-37.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º, incisos I e IV, 3º e 4º da Portaria nº 69, de 19 de fevereiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................................................................

I - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços; ..........................................................

IV - Titular da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos; ....."

"Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão de Serviços."

"Art. 4º Deverá a comissão revisar anualmente, ou sempre que for necessária alguma alteração decorrente da inclusão ou exclusão de novas demandas, o Plano de Obras do TRE-BA, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

Parágrafo único. O Plano de Obras deverá ser obrigatoriamente revisado até 15 de fevereiro de cada ano de forma a permitir a apreciação do Tribunal com posterior envio ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo por ele definido."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 1º de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 143, de 04/08/2022, p.10.

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