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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 555, DE 28 JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no SEI n.º 0058283-69.2016.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão temporária, com o objetivo específico de analisar o modelo de Manual Prático de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância integrante dos autos do Processo SEI n.º 0058283-69.2016.6.05.8000.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo para compor a comissão:

I - André Vinícius Muniz Andrade, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Informações Funcionais - SEINF;

II - Giulianna Souza Gusmão Ladeia, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Análise e Execução Orçamentária - SEAEO;

III - Lílian Ribeiro Pondé de Rocha, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Análise Previdenciária - SEAPREV;

IV - Maíra Teixeira Vieira Borges, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotada na Seção de Autuação, Controle e Estatística de Processos Judiciais - SEACEP;

IV - Vítor Marcelo Pinto Soares, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Orientação e de Processos Originários - SEPRO; (Redação dada pela Portaria 583/22)

V - Marcelo Barreto Santana, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Assessoria Administrativa da Presidência - ASSAD;

§ 1º A presidência da comissão será exercida pela servidora Maíra Teixeira Vieira Borges que, nos seus afastamentos e impedimentos, será substituída pela servidora Lílian Ribeiro Pondé da Rocha.

§ 1º A presidência da comissão será exercida pelo servidor André Vinícius Muniz Andrade que, nos seus afastamentos e impedimentos, será substituído pela servidora Lílian Ribeiro Pondé da Rocha. (Redação dada pela Portaria 583/22)

§ 2º A servidora Lílian Ribeiro Pondé da Rocha será encarregada de secretariar os trabalhos da comissão.

Art. 3º À comissão compete verificar o grau de compatibilidade entre a minuta de Manual, produzida por comissão formada para tal finalidade, e os modelos de atos e documentos reunidos em Manual da Corregedoria-Geral da AGU, o qual serve de referencial para a matéria, bem como propor as adequações que entender necessárias para o futuro Manual Prático de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância a ser adotado por este Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º À comissão compete verificar o grau de compatibilidade entre a minuta de Manual, produzida por comissão formada para tal finalidade, e os modelos de atos e documentos reunidos no Manual de Processo Administrativo Disciplinar, elaborado pela CGU e no Manual da Corregedoria-Geral da AGU, os quais servirão de referencial para a matéria, sendo aquele o parâmetro principal, bem como propor as adequações que entender necessárias para o futuro Manual Prático de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância a ser adotado por este Tribunal Regional Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 668/2022)

Parágrafo único. As conclusões da comissão deverão constar de relatório circunstanciado, a ser confeccionado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação oficial do presente ato normativo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de julho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 143, de 04/08/2022, p.5-6.