Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 5, DE 10 JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ;
CONSIDERANDO o quadro de agravamento da pandemia COVID-19, com o aumento da contaminação pelo coronavírus no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, nos termos do art. 220, do CPC;
RESOLVE:
Art. 1º De 10 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, o trabalho dos(as) servidores(as) e estagiários(as) será prioritariamente remoto, no âmbito das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 1º De 10 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, o trabalho dos(as) servidores(as) e estagiários(as) será prioritariamente remoto, no âmbito das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. (Redação dada pela Portaria 29/2022)
§ 1º Será mantido em trabalho presencial número mínimo de servidores(as) para cumprimento de atividades que necessitem de comparecimento na unidade para sua execução.
§ 2º Cabe ao(à) gestor(a) da unidade a definição das atividades essencialmente presenciais e a convocação dos(as) servidores(as) para a execução.
§3º Os(As) servidores(as) convocados(as) para trabalhar presencialmente devem fazer uso de equipamentos de proteção individual, bem como manter distanciamento social e constante assepsia das mãos.
Art. 2º As atividades remotas serão exercidas pelo(a) servidor(a) no horário de expediente normal do Tribunal, estabelecido nos termos da Portaria n.º 159/2019, devendo cumprir carga horária ordinária, mantendo-se à disposição da chefia durante toda a jornada de trabalho. Parágrafo único. Fica vedada a realização de serviço extraordinário na modalidade de trabalho remoto.
Art. 3º De 10 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, fica suspenso o atendimento presencial de eleitores.
Art. 3º De 10 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, fica suspenso o atendimento presencial de eleitores. (Redação dada pela Portaria 29/2022)
Parágrafo único. Será garantido o atendimento remoto através do Título Net, Balcão Virtual, Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor e/ou outros meios comunicação utilizados por este Regional.
Art. 4º Deve ser mantida a realização das sessões e audiências, de forma virtual ou semipresencial, nos termos da Resolução TRE-BA n.º 22, de 23 de julho de 2021.
Parágrafo único. O acesso às dependências das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia será garantido para a participação em atos processuais semipresenciais, às partes, advogados e outras pessoas interessadas.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial do TRE-BA deverá realizar campanha de divulgação dos serviços que podem ser realizados à distância.
Art. 6º A partir de 10 de janeiro de 2022, ficam suspensos os efeitos dos artigos 1º, 2º, 5º, 10 e 13, da Portaria da Presidência n.º 535/2021 , que dispõe sobre a segunda etapa do retorno aos trabalhos presenciais dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. ( Revogado pela Portaria 100/2022 )
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 10 de janeiro de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 3 de 11/01/2022, p.2-3.