Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 480, DE 11 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 413, de 23.8.2021, no artigo 15 da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, no tocante à composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, e tendo em vista a decisão de nº 1990214 tomada no SEI nº 0139971-14.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea g do inciso I e alínea h do inciso II, ambos do art. 2º da Portaria n.º 331 /2021, de 01 de julho de 2021, publicada no DJE nº 124, de 05 de julho de 2021, alterada pela Portaria nº 418/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
"Art.2º.............................................................................................................:
I - .......................................................................................................................:
(...)
g - um(a) representante da população LGBTQIA+, indicado(a) pela Presidência.
II - .......................................................................................................................:
(...)
h - um(a) representante da população LGBTQIA+, indicado(a) pela Presidência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 11 de julho de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 126, de 14/07/2022, p.9-10.