Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 400, DE 06 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução TSE n.º 23.669/2021, art. 11, § 4º, art. 14, § 1º; art. 80, § 6º; art. 84, § 1º; art. 166, §2º e art. 197,
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízos Eleitorais do Estado da Bahia deverão publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) os editais referentes à (aos):
I - nomeação dos(as) integrantes das mesas receptoras de votos e as de justificativas, bem como das pessoas que atuarão como apoio logístico;
II - locais designados para funcionamento das mesas receptoras de votos, inclusive os destinados para o voto em trânsito, e das mesas receptoras de justificativas, onde houver.
III - cerimônia de geração das mídias;
IV - cerimônia de preparação das urnas;
V - nomeação de escrutinadores(as) ou auxiliares;
VI - emissão da zerésima de que trata o art. 196 da Resolução TSE n.º 23.669/2021.
VII - divulgação de audiência de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas transportador e JE-CONNECT. (Incluído pela Portaria 649/22)
VIII- aos demais atos relativos ao pleito de 2022 em que haja necessidade de se dar publicidade.(Incluído pela Portaria 649/22)
Art. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, VI a publicação do Edital ocorrerá, sem prejuízo de outros meios de comunicação do evento, visando ao amplo conhecimento das entidades fiscalizadoras, imprensa, cidadãs e cidadãos interessados(as) em acompanhá-lo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de junho de 2022.
Roberto Maynard Frank
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 20/06/2022, p.2.