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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 379, DE 30 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 775, DE 12 DE AGOSTO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo o constante dos Processos SEI nºs 0052302-88.2018.6.05.8000 e 0096612-14.2020.6.05.8000, resolve:

Conceder, a partir de 31/03/2017, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora ERUNDINA BRASILEIRO GUIRRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 103, seção 2, p. 110, de 01/06/2022.