Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 323, DE 09 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1 de 27 de abril de 2017 , e tendo em vista o constante no SEI n.º 0007637-45.2022.6.05.8000.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria n.º 485, de 08 de outubro de 2021 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 1º ao art. 1º da Portaria n.º 485/2021 , com a seguinte redação:
§ 1º Não haverá expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no dia 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 09 de maio de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia