Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos artigos 1º e 3º, da Portaria n.º 5, de 10 de janeiro de 2022 , que passa a viger com o seguinte texto:
"Art. 1º De 10 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, o trabalho dos(as) servidores(as) e estagiários(as) será prioritariamente remoto, no âmbito das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. (N.R.)
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Art. 3º De 10 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, fica suspenso o atendimento presencial de eleitores. (N.R.)
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Art. 2º Havendo melhora no quadro de contaminação pelo SARS-CoV-2, no Estado da Bahia, a Portaria n.º 5, de 10 de janeiro de 2022 , poderá ser revisada, inclusive com determinação de retorno imediato dos servidores aos trabalhos presenciais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de janeiro de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 14 de 26/01/2022, p.3.