Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 254, DE 20 ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 21.310, de 11 de abril de 2022, do Estado da Bahia ;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção pelos(as) servidores(as) e público em geral, nas dependências das unidades que compõe o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, permanecendo obrigatório:
I - para os(as) servidores(as) e colaboradores(as) que prestem atendimento ao público;
II - na Unidade de Saúde do Tribunal. Parágrafo único. O uso de máscaras fica indicado para os(as) servidores(as), colaborares(as) e estagiários(as), imunossuprimidos(as), idosos(as) e para as gestantes.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 4º da Portaria TRE-BA n.º 188, de 30 de março de 2022 .
Art. 4º A Presidência do Tribunal poderá adotar medidas mais restritivas a qualquer momento, sem prévio aviso, em função da alteração do cenário epidemiológico no Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de abril de 2022
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia