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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 239, DE 19 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao seu artigo 4º;

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação une conhecimento, inovação e cooperação com o objetivo de alcançar a eficiência na prestação do serviço público, tendo em vista a busca de soluções para o atingimento de metas e para a resolução de demandas apresentadas pela sociedade;

CONSIDERANDO as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2022, notadamente a Meta Nacional 9, que estabelece a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0003280-22.2022.6.05.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (LIODS-JEBA).

Parágrafo único. O Laboratório de Inovação instituído por esta Portaria adotará o nome INOVAXÉ. (Incluido pela Portaria nº 65/2024)

Art. 2º O LIODS-JEBA tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a Instituição, seja por meio de novos produtos, serviços e processos de trabalho ou outra alternativa eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Parágrafo único. O LIODS-JEBA tem caráter estratégico e o Tribunal deverá garantir e fomentar o desenvolvimento, o aprimoramento e a continuidade de suas atividades.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se inovação (i) a adoção de novas tecnologias na prestação de serviços, (ii) a criação de novos serviços postos à disposição do usuário e (iii) o estabelecimento de novas formas de trabalho e práticas gerenciais.

Art. 4º São princípios do LIODS-JEBA:

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;

II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

XI- Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão - COPEG (Incluído pela Portaria Nº 700/2023)

Art. 5º Compete ao LIODS-JEBA:

I - disseminar a cultura da inovação, por meio do incentivo às pesquisas e estudos e da divulgação de oportunidades de participação em eventos e treinamentos sobre a temática da inovação promovidos por outros órgãos e entidades dos setores público e privado;

II - promover a interlocução com os laboratórios de inovação da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário e com as demais instâncias integrantes da Rede de Inovação do Poder Judiciário;

III- acompanhar iniciativas e ações com abordagens criativas e propósitos inovadores;

IV - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Justiça Eleitoral;

V - mapear os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive os ligados à pauta global da Agenda 2030.

VI - divulgar as atividades desenvolvidas pelo laboratório na intranet e no sítio eletrônico do TREBA na internet.

VII - representar o TRE-BA quanto às atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse.

Art. 6º O LIODS-JEBA será administrado pela Secretaria-Geral da Presidência e coordenado pela Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

II - Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional;

III - Núcleo Socioambiental (NSA);

IV - Seção de Atendimento ao Cliente ( SEACLI);

V - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);

VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VII - Escola de Formação Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores (EFAS);

VIII - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

IX - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR).

Art. 6º O LIODS-JEBA será administrado pela Secretaria-Geral da Presidência e coordenado pela Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria 594/22)

Art. 6º O LIODS-JEBA será administrado pela Secretaria-Geral da Presidência e coordenado pela Assessoria de Inovação (ASSINOV) e terá como integrantes pelo menos um(a) representante das seguintes unidades:(Redação dada pela Portaria 81/23)

I - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);(Redação dada pela Portaria 594/22)

II - Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional;(Redação dada pela Portaria 594/22)

III - Núcleo Socioambiental (NSA);(Redação dada pela Portaria 594/22)

IV - Seção de Atendimento ao Cliente ( SEACLI);(Redação dada pela Portaria 594/22)

V - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);(Redação dada pela Portaria 594/22)

VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);(Redação dada pela Portaria 594/22)

VII - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);(Redação dada pela Portaria 594/22)

VIII - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR)(Redação dada pela Portaria 594/22)

IX - Assessoria de Inovação (ASSINOV).(Redação dada pela Portaria 594/22)

X- Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL). (Incluído pela Portaria 81/23)

§ 1º Os servidores(as) do LIODS-JEBA serão designados(as) por portaria específica da Presidência do TRE/BA.

§2º O LIODS-JEBA poderá propor a convocação de servidores(as) representantes de outras unidades selecionadas do Tribunal, a serem indicados(as) pela Presidência, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, assim como o convite a magistrados(as), para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidente deste Regional.

Salvador, 19 de abril de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 68, de 22/04/2022, p.4-6.