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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 187, DE 30 MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante no SEI n. 0020099-68.2021.6.05.8000 e SEI n. 0010574- 62.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Estudos, com a finalidade de elaborar minuta de normativo regulamentador do fluxo de trabalho que trata o Mapa de Processo/Tratamento de Denúncias, constante do SEI n. 0010574-62.2021.6.05.8000, e identificar as providências necessárias para viabilizar as oportunidades descritas no SEI n. 0020099-68.2021.6.05.8000:

I - Carmen Lúcia Costa Brotas, lotada na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC);

II - Cintia Vilas Bôas Campos, lotada na Ouvidoria (OUV);

II - Eloi Alexandre Dias Martins, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV); (Alterado por meio da Portaria 30/2023)

III - Janine Araújo De Carvalho, lotada na Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional (SEREDE);

IV - Milla de Souza Xavier e Chaves, lotada na Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio (COMAP);

V - Raquel de Navarro Cardoso, lotada no Gabinete da Secretaria da Gestão de Serviços (GABSGA);

VI - Thalita Fernandes Tosta Maciel, lotada na Assessoria Administrativa da Presidência (ASSAD).

Art. 2º A presidência do Grupo de Estudos ficará sob a responsabilidade de Cintia Vilas Bôas Campos (OUV) e a respectiva suplente será Milla de Souza Xavier e Chaves (COMAP), que a substituirá em seus afastamentos legais.

Art. 3º A Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos (SEGEPRO) participará das reuniões do Grupo de Estudos de que trata essa Portaria e auxiliará os seus membros na consecução das finalidades de que trata o caput do artigo 1º deste normativo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de março de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 57, de 01/04/2022, p.3-4.