Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 169, DE 22 MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o (a) Titular da Seção de Atenção ao Cliente da Comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias para garantir o exercício do direito do voto, nas Eleições de 2022, aos(às) presos(as) provisórios(as) e aos(às) internados(as) por ato infracional no Estado da Bahia, instituída por meio da Portaria nº 146/2022 .
Art. 2º Designar a servidora Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe do Cartório da 5ª Zona Eleitoral, para compor a referida comissão, na função de Presidente.
Art 3º Conceder o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para apresentação do primeiro relatório parcial das providências adotadas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de março de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 51, de 24/03/2022, p.2-3.