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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 146, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias para garantir o exercício do direito do voto, nas Eleições de 2022, aos(às) presos(as) provisórios(as) e aos(às) internados(as) por ato infracional no Estado da Bahia.

Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):

I - Thaíssi Neves Sampaio, Presidente da Comissão Especial de servidores do interior do Estado;

II - Anderson Hermano de Oliveira, Assistente da 18ª Zona Eleitoral/Salvador;

III - Titular da Seção de Atenção ao Cliente*;

IV  - Titular da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais;

V - Tereza Raquel Ferreira Alves, Assistente da ASJUR;

VI - Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral/Salvador;

VII - Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;

VIII - Titular da Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio.

Art. 3º A presidência** da comissão ficará sob a responsabilidade do(da) Titular da Seção de Atenção ao Cliente*, que em seus afastamentos, será substituído(a) por Anderson Hermano de Oliveira.

Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, a contar da data da publicação desta portaria, o primeiro relatório parcial das providências adotadas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a cada 30 (trinta) dias, os demais relatórios parciais. Ao final, a comissão apresentará o relatório geral dos trabalhos.

Salvador, 16 de março de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 46, de 17/03/2022, p.4-5.