Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 146, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias para garantir o exercício do direito do voto, nas Eleições de 2022, aos(às) presos(as) provisórios(as) e aos(às) internados(as) por ato infracional no Estado da Bahia.
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Thaíssi Neves Sampaio, Presidente da Comissão Especial de servidores do interior do Estado;
II - Anderson Hermano de Oliveira, Assistente da 18ª Zona Eleitoral/Salvador;
III - Titular da Seção de Atenção ao Cliente*;
IV - Titular da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais;
V - Tereza Raquel Ferreira Alves, Assistente da ASJUR;
VI - Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral/Salvador;
VII - Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;
VIII - Titular da Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio.
Art. 3º A presidência** da comissão ficará sob a responsabilidade do(da) Titular da Seção de Atenção ao Cliente*, que em seus afastamentos, será substituído(a) por Anderson Hermano de Oliveira.
Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, a contar da data da publicação desta portaria, o primeiro relatório parcial das providências adotadas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, a cada 30 (trinta) dias, os demais relatórios parciais. Ao final, a comissão apresentará o relatório geral dos trabalhos.
Salvador, 16 de março de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 46, de 17/03/2022, p.4-5.
*Vide Portaria 169/2022
**Vide Portaria 285/2022