Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 77, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Portaria n.º 373, de 15 de outubro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017) ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria n.º 373, de 15 de outubro de 2020 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º, da Portaria n.º 373/2020 , com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como pontos facultativos para  o ano de 2021:

[...]

Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no art. 1º, § 3º, I, da Emenda Constitucional n.º 107/2020 , que estabelece o dia 12/02/2021 como data final para a publicação da decisão do   juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos, haverá expediente regular, nos dias 11 e 12/02/2021, na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP), na Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico (SESPJE) e na Seção de Gestão da Informação  (SEINFO), bem como nos Cartórios Eleitorais do Estado que possuam prestações de contas dos candidatos diplomados nas Eleições 2020 pendentes de julgamento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 27 de janeiro de 2021.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 17, de 28/01/2021, p. 4-5.