Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o pagamento do serviço extraordinário efetuado no período de 7 de janeiro a 10 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.627, de 13 de agosto de 2020 , que institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 e, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 , que adiou as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos em razão da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 13/2021 e as demais autorizações de serviço extraordinário para o período de 7 de janeiro a 10 de fevereiro de 2021 que foram inseridas em banco de horas;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB-DG n.º 572/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibilizou a cota complementar na ação orçamentária "Pleitos Eleitorais" no exercício financeiro de 2021;
CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Processo SEI n.º 0001750-17.2021.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos limites disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pagamento do serviço extraordinário aos (às) servidores (as) efetivos (as) e aos (as) ocupantes de cargo em comissão sem vínculo que laboraram nos dias úteis e sábados durante o período de 7 de janeiro a 10 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 06 de dezembro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 234 de 09/12/2021, p. 7.