Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 651, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no SEI nº 0006556-66.2019.6.05.8000,
Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012;
Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder benefício especial à servidora abaixo discriminada que solicitou migração para o regime próprio de previdência complementar:
Servidor |
CPF |
VALOR |
DATA |
Aline Esquivel Barreto |
793.597.875-15 |
1.478,95 |
29/03/2019 |
Salvador, 04 de dezembro de 2021.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 239 de 16/12/2021, p. 3.