Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 640, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos em zonas com acervo processual crítico.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a equipe de cooperação que desenvolverá os trabalhos na sede deste Tribunal:
- Thaissi Neves Sampaio, lotada na 24ª Zona Eleitoral;
- Jurandir Carvalho Gonçalves, lotado na 174ª Zona Eleitoral;
- Manuela Santos Bonfim, lotada na 171ª Zona Eleitoral;
- Danilo Almeida Pereira, lotado na 156ª Zona Eleitoral;
- Lívia Maria Passos Lobo, lotado na 52ª Zona Eleitoral;
- Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 145ª Zona Eleitoral;
- Maria Eduarda de Araújo Cabral, lotada na 067ª Zona Eleitoral;
- Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª Zona Eleitoral;
- Jamile Fernandes Gomes, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
- Sílvia Manoela da Silva Ferreira, lotada na 152ª Zona Eleitoral;
- Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 166ª Zona Eleitoral;
- Juanil Santos Araújo, lotado na 163ª Zona Eleitoral
- Priscilla Mendes Pereira, lotada na 188ª Zona Eleitoral
Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR), através da Coordenadoria Judiciária do 1ª Grau de Jurisdição (COJUD) e da Seção de Processamento de Contas do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) coordenar as atividades, indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como orientar e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 06 a 18 de dezembro de 2021, à exceção das servidoras Daniela Melo Duarte que atuará de 06 a 17 de dezembro de 2021 e Priscilla Mendes Pereira que atuará no período de 13 a 18 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Os servidores designados deverão elaborar relatório acerca das atividades desenvolvidas, para imediata juntada ao respectivo processo de acompanhamento no SEI, após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser informado.
Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores engajados na equipe de cooperação.
§ 1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada de trabalho.
§ 2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 3º Para fins de controle e validação das horas extraordinárias de trabalho, é obrigatória a marcação biométrica de ponto eletrônico.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 01 de dezembro de 2021.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 230 de 02/12/2021, p. 4-5.