Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 636 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do relatório de gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), referente ao exercício 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 146 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020 , que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992 , e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;

CONSIDERANDO o inteiro teor da , que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020 , estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º,§ 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 , atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do Relatório de Gestão, notadamente aquelas insculpidas nos arts. 14, VI, 23, VI, 30, VI, 31, XI, 48, VI, 60, II, 78, VI, 98, VI, 114, VI, 120, VI, 124, IV, e 134, VI;

CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 17617-50.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão, peça integrante da prestação de contas do exercício de 2021.

Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:

I  - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);

II  - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

III  - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL);

IV - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição;

V - Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);

VI  - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VII  - Ouvidoria (OUV);

VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X  - Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA);

XI  - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

XII - Secretaria Judiciária (SJU);

XIII - Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CTSIPD);

XIV - Núcleo Socioambiental (NSA);

XV - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG);

XVI - Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE)

XVII - Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE);

XVIII - Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos (SEGEPRO);

XIX - Seção de Estatística (SESTAT).

Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com as Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 187, de 9 de setembro de 2020 , com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última , e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.

Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a) substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão Grupo de Trabalho conforme ANEXO I.

Art.4º Os trabalhos atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2021 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.

Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de Secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.

Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) ficará responsável pela elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado.

Art. 7º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do Grupo de Trabalho a que se refere o art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 29 de novembro de 2021.

* Republicada em virtude de erro material

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I

Membro

Suplente

Unidade

Andréa Silva Gaba Garcia

Kércia Sant'Ana Sodré

Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão

Kércia Sant' Ana Sodré

Maria das Graças Pinto de Almeida

Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos

Tatiana Andrade Almeida

André Luis Martins Beserra

Seção de Estatística

Benjamin Batista de Macedo Neto

Débora Santos Conceição

Seção de Planejamento Estratégico

Marcos Diniz Gonçalves O'dwyer

Christiany Teixeira Suzart

Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Risco

Ronaldo Leite da Silva Júnior

Rita de Cássia Mendes Cruz

Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições

Andréia Martins Machado

Márcio de Oliveira Rezende

Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Amanda Bretas Machado

Isabel Viana Guerra

Escola Judiciária

Raquel de Navarro Cardoso

Andréa Anunciação Velloso Silva

Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços

Bianca Penélope Nascimento

Ana Amélia Ferraz

Gabinete da Secretaria Geral da Presidência

Aurora Lopes dos Reis

Mônica Maria Cruz Logrado

Assessoria Especial da Diretoria-Geral

Sayonara Assunção Grillo

Edilene Alonso de Carvalho Lima

Secretaria de Gestão de Pessoas

Josênoel Bastos Pinto

Ana Lúcia Neves da Rocha

Secretaria Judiciária

Rosilene Silva Souza

Carla Saraiva Jucá

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Adailda Martins dos Santos

Alda Ribeiro de Freitas da Costa Lopes

Corregedoria Regional Eleitoral

Venicios dos Anjos Belo

Cintia Vilas Bôas Campos

Ouvidoria Regional

Lia Mônica Borges Pereira Freire de Carvalho

Camila Guerra de Araújo França

Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais

Gabriela Pontes Almeida Teixeira

Beatriz Maia Vieira Lima Crysóstomo

Secretaria Judiciária Remota do 1ºgrau de Jurisdição

Anexo II

CRONOGRAMA DO PLANO DE TRABALHO: RELATÓRIO DE GESTÃO 2021

ID

Etapas

Início

Término

Predecessora

Plano de trabalho

18/10/2021

31/03/2022

1

Atualização e aprimoramento das informações disponibilizadas no site

07/12/2021

31/12/2021

2

Elaboração do Relato Integrado

18/10/2021

14/03/2022

-

3

Certificação e auditoria das contas, avaliação e aprovação do Relato Integrado

07/02/2022

31/03/2022

1;2

Atualização das informações no site

07/12/2021

31/12/2021

1.1

Atualização informações site - Lei n. 12.527/2011 (Unidades gestoras de conteúdo)

07/12/2021

31/12/2021

-

1.2

Disponibilização das informações em conformidade com a LAI (Unidades gestoras de conteúdo)

07/12/2021

31/12/2021

-

Elaboração do Relato Integrado

18/10/2021

14/03/2022

2.1

Leitura normativo de regência (COPEG - COAUD

- SGPRE)

18/10/2021

19/10/2021

-

2.2

Elaboração cronograma plano de trabalho (COPEG)

29/10/2021

04/11/2021

2.1

2.3

Preparação processo SEI principal (COPEG)

27/10/2021

27/11/2021

2.1

2.4

Elaboração minuta Portaria Grupo de Trabalho (SPL/COPEG)

29/10/2021

04/11/2021

2.1;2.3

2.5

Elaboração do design gráfico Relato Integrado (ASCOM)

11/11/2021

30/11/2021

2.3

2.6

Elaboração checklist relato integrado (COPEG)

04/11/2021

30/11/2021

2.1

2.7

Designação Grupo de Trabalho - editar Portaria (SGPRE)

19/11/2021

26/11/2021

2.3;2.4

2.8

Prepararação processos SEI setoriais (SPL

/COPEG)

26/11/2021

30/11/2021

2.2;2.6;2.7

2.9

Reunião Geral para apresentação do plano (SPL

/COPEG/COAUD)

01/12/2021

03/12/2021

2.7

2.10

Apresentação de Matriz SWOT e riscos/oport. de obj. estratég. (Unidades responsáveis)

06/12/2021

10/12/2021

2.7;2.8; 2.9

2.11

Apresentação das informações para o Relato Integrado (Unidades responsáveis)

06/12/2021

21/01/2022

2.7;2.8; 2.9

2.12

Reuniões para alinhamento (GT)

14/12/2021

10/02/2022

2.7;2.11

2.13

Análise e consolidação de informações por unidades (GT)

14/12/2021

10/02/2022

2.11; 2.12

2.14

Diligências para retificação/complementação de informações (GT - Unidades responsáveis)

08/12/2021

10/02/2022

2.12; 2.13

2.15

Elaboração minuta Relato Integrado (GT)

01/02/2022

14/03/2022

2.13; 2.14

2.16

Elaboração Rol de Responsáveis (SGP)

14/02/2022

23/02/2022

-

2.17

Apresentação demonstrações contábeis e NEs (SOF)

07/01/2022

31/01/2022

-

Certificação e auditoria das contas, avaliação e aprovação do Relato Integrado

07/02/2022

31/03/2022

3.1

Avaliação conformidade do Relatório de Gestão (COAUD)

07/02/2022

15/03/2022

2.14; 2.16;

2.17

3.2

Certificação das contas (COAUD)

03/03/2022

15/03/2022

3.1

3.3

Avaliação do Relatório de Gestão (SGPRE)

03/03/2022

18/03/2022

2.14; 3.1

3.4

Aprovação Relatório de Gestão (SGPRE - Pleno)

21/03/2022

25/03/2022

3.3

3.5

Publicar Prestação de Contas na internet (COPEG)

28/03/2022

31/03/2022

3.4

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 234 de 09/12/2021, p. 3-7.