Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 636 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do relatório de gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), referente ao exercício 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 146 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020 , que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992 , e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;
CONSIDERANDO o inteiro teor da , que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020 , estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º,§ 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 , atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do Relatório de Gestão, notadamente aquelas insculpidas nos arts. 14, VI, 23, VI, 30, VI, 31, XI, 48, VI, 60, II, 78, VI, 98, VI, 114, VI, 120, VI, 124, IV, e 134, VI;
CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 17617-50.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão, peça integrante da prestação de contas do exercício de 2021.
Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
III - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL);
IV - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição;
V - Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);
VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII - Ouvidoria (OUV);
VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
X - Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA);
XI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
XII - Secretaria Judiciária (SJU);
XIII - Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CTSIPD);
XIV - Núcleo Socioambiental (NSA);
XV - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG);
XVI - Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE)
XVII - Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE);
XVIII - Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos (SEGEPRO);
XIX - Seção de Estatística (SESTAT).
Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com as Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 187, de 9 de setembro de 2020 , com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última , e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.
Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a) substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão Grupo de Trabalho conforme ANEXO I.
Art.4º Os trabalhos atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2021 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.
Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de Secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.
Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) ficará responsável pela elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado.
Art. 7º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do Grupo de Trabalho a que se refere o art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 29 de novembro de 2021.
* Republicada em virtude de erro material
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO I
Membro |
Suplente |
Unidade |
Andréa Silva Gaba Garcia |
Kércia Sant'Ana Sodré |
Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão |
Kércia Sant' Ana Sodré |
Maria das Graças Pinto de Almeida |
Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos |
Tatiana Andrade Almeida |
André Luis Martins Beserra |
Seção de Estatística |
Benjamin Batista de Macedo Neto |
Débora Santos Conceição |
Seção de Planejamento Estratégico |
Marcos Diniz Gonçalves O'dwyer |
Christiany Teixeira Suzart |
Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Risco |
Ronaldo Leite da Silva Júnior |
Rita de Cássia Mendes Cruz |
Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições |
Andréia Martins Machado |
Márcio de Oliveira Rezende |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
Amanda Bretas Machado |
Isabel Viana Guerra |
Escola Judiciária |
Raquel de Navarro Cardoso |
Andréa Anunciação Velloso Silva |
Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços |
Bianca Penélope Nascimento |
Ana Amélia Ferraz |
Gabinete da Secretaria Geral da Presidência |
Aurora Lopes dos Reis |
Mônica Maria Cruz Logrado |
Assessoria Especial da Diretoria-Geral |
Sayonara Assunção Grillo |
Edilene Alonso de Carvalho Lima |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Josênoel Bastos Pinto |
Ana Lúcia Neves da Rocha |
Secretaria Judiciária |
Rosilene Silva Souza |
Carla Saraiva Jucá |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Adailda Martins dos Santos |
Alda Ribeiro de Freitas da Costa Lopes |
Corregedoria Regional Eleitoral |
Venicios dos Anjos Belo |
Cintia Vilas Bôas Campos |
Ouvidoria Regional |
Lia Mônica Borges Pereira Freire de Carvalho |
Camila Guerra de Araújo França |
Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais |
Gabriela Pontes Almeida Teixeira |
Beatriz Maia Vieira Lima Crysóstomo |
Secretaria Judiciária Remota do 1ºgrau de Jurisdição |
Anexo II
CRONOGRAMA DO PLANO DE TRABALHO: RELATÓRIO DE GESTÃO 2021
ID |
Etapas |
Início |
Término |
Predecessora |
Plano de trabalho |
18/10/2021 |
31/03/2022 |
||
1 |
Atualização e aprimoramento das informações disponibilizadas no site |
07/12/2021 |
31/12/2021 |
|
2 |
Elaboração do Relato Integrado |
18/10/2021 |
14/03/2022 |
- |
3 |
Certificação e auditoria das contas, avaliação e aprovação do Relato Integrado |
07/02/2022 |
31/03/2022 |
1;2 |
Atualização das informações no site |
07/12/2021 |
31/12/2021 |
||
1.1 |
Atualização informações site - Lei n. 12.527/2011 (Unidades gestoras de conteúdo) |
07/12/2021 |
31/12/2021 |
- |
1.2 |
Disponibilização das informações em conformidade com a LAI (Unidades gestoras de conteúdo) |
07/12/2021 |
31/12/2021 |
- |
Elaboração do Relato Integrado |
18/10/2021 |
14/03/2022 |
||
2.1 |
Leitura normativo de regência (COPEG - COAUD - SGPRE) |
18/10/2021 |
19/10/2021 |
- |
2.2 |
Elaboração cronograma plano de trabalho (COPEG) |
29/10/2021 |
04/11/2021 |
2.1 |
2.3 |
Preparação processo SEI principal (COPEG) |
27/10/2021 |
27/11/2021 |
2.1 |
2.4 |
Elaboração minuta Portaria Grupo de Trabalho (SPL/COPEG) |
29/10/2021 |
04/11/2021 |
2.1;2.3 |
2.5 |
Elaboração do design gráfico Relato Integrado (ASCOM) |
11/11/2021 |
30/11/2021 |
2.3 |
2.6 |
Elaboração checklist relato integrado (COPEG) |
04/11/2021 |
30/11/2021 |
2.1 |
2.7 |
Designação Grupo de Trabalho - editar Portaria (SGPRE) |
19/11/2021 |
26/11/2021 |
2.3;2.4 |
2.8 |
Prepararação processos SEI setoriais (SPL /COPEG) |
26/11/2021 |
30/11/2021 |
2.2;2.6;2.7 |
2.9 |
Reunião Geral para apresentação do plano (SPL /COPEG/COAUD) |
01/12/2021 |
03/12/2021 |
2.7 |
2.10 |
Apresentação de Matriz SWOT e riscos/oport. de obj. estratég. (Unidades responsáveis) |
06/12/2021 |
10/12/2021 |
2.7;2.8; 2.9 |
2.11 |
Apresentação das informações para o Relato Integrado (Unidades responsáveis) |
06/12/2021 |
21/01/2022 |
2.7;2.8; 2.9 |
2.12 |
Reuniões para alinhamento (GT) |
14/12/2021 |
10/02/2022 |
2.7;2.11 |
2.13 |
Análise e consolidação de informações por unidades (GT) |
14/12/2021 |
10/02/2022 |
2.11; 2.12 |
2.14 |
Diligências para retificação/complementação de informações (GT - Unidades responsáveis) |
08/12/2021 |
10/02/2022 |
2.12; 2.13 |
2.15 |
Elaboração minuta Relato Integrado (GT) |
01/02/2022 |
14/03/2022 |
2.13; 2.14 |
2.16 |
Elaboração Rol de Responsáveis (SGP) |
14/02/2022 |
23/02/2022 |
- |
2.17 |
Apresentação demonstrações contábeis e NEs (SOF) |
07/01/2022 |
31/01/2022 |
- |
Certificação e auditoria das contas, avaliação e aprovação do Relato Integrado |
07/02/2022 |
31/03/2022 |
||
3.1 |
Avaliação conformidade do Relatório de Gestão (COAUD) |
07/02/2022 |
15/03/2022 |
2.14; 2.16; 2.17 |
3.2 |
Certificação das contas (COAUD) |
03/03/2022 |
15/03/2022 |
3.1 |
3.3 |
Avaliação do Relatório de Gestão (SGPRE) |
03/03/2022 |
18/03/2022 |
2.14; 3.1 |
3.4 |
Aprovação Relatório de Gestão (SGPRE - Pleno) |
21/03/2022 |
25/03/2022 |
3.3 |
3.5 |
Publicar Prestação de Contas na internet (COPEG) |
28/03/2022 |
31/03/2022 |
3.4 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 234 de 09/12/2021, p. 3-7.